Legislação
Decreto 2.166, de 27/02/1997
Art. 1º
Art. 1º
- Os arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica – REPROGAER, aprovado pelo Decreto 881, de 23/07/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 32 - (...).
(...).
§ 3º - A promoção por bravura exclui a promoção post mortem resultante das conseqüências do ato praticado.
(...).
[Art. 44 - (...).
(...).
XI - preso preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado.
(...).]
[Art. 45 - (...).
(...).
II - for considerado inabilitado para o acesso, a juízo da Comissão de Promoções de Graduados, por ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos nos incisos II e III do art. 15.
§ 1º - O graduado, com estabilidade adquirida, que incidir no inciso II deste artigo, será considerado inabilitado para o acesso, em caráter provisório, e submetido a Conselho de Disciplina nos termos do Decreto 71.500, de 5/12/1972.
§ 2º - O graduado, sem estabilidade assegurada, que incidir no inciso II deste artigo, será considerado inabilitado para o acesso, em caráter definitivo, e licenciado nos termos do Estatuto dos Militares.]
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