Legislação

Decreto 2.168, de 28/02/1997

Art.

Administrativo. Alfândega. Amplia as hipóteses de outorga de regimes aduaneiros e os prazos de concessão ou permissão de recintos alfandegados de uso público, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.987, de 13/02/1995, e 9.074, de 7/07/1995, e no Decreto 1.910, de 21/05/1996, Decreta:

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