Legislação

Decreto 2.172, de 05/03/1997

Art. 167

Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo IV - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 167

- Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.

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