Legislação
Decreto 2.172, de 05/03/1997
Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo IV - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 168- A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma e ao mérito, valendo perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para os fins especificamente visados, caso considerada eficaz.
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