Legislação

Decreto 2.172, de 05/03/1997

Art. 195

Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo VII - DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção I - DO SERVIÇO SOCIAL (Ir para)
Art. 195

- Cabe ao serviço social a elaboração de parecer sócio-econômico, conforme previsto no § 8º do art. 19, para suprir a falta de documentos necessários à prova de dependência econômica.

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