Legislação

Decreto 2.172, de 05/03/1997

Art. 207

Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo VIII - DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS, CREDENCIAMENTOS E ACORDOS. (Ir para)

Art. 207

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com as possibilidades administrativas e técnicas das unidades executivas de reabilitação profissional, poderá estabelecer convênios e/ou acordos de cooperação técnico-financeira, para viabilizar o atendimento às pessoas portadoras de deficiência.

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