Legislação
Decreto 2.172, de 05/03/1997
Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção VI - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 39- O valor mensal do abono de permanência em serviço, do auxílio-suplementar e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 38 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.
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