Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 120

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título III - DO CONSELHO DE RECURSOS (Ir para)

Art. 120

- Compete ao Ministro da Previdência e Assistência Social aprovar o Regimento Interno do CRPS bem como estabelecer as normas de procedimento do contencioso administrativo.

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