Legislação
Decreto 2.173, de 05/03/1997
Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Parte III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 131- O Conselho Gestor do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CGCNIS é composto de 12 membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social para mandato de 4 anos, sendo:
I - 6 representantes do Governo Federal;
II - 3 representantes dos trabalhadores indicados pelas centrais sindicais ou confederações nacionais;
III - 3 representantes das confederações nacionais de empresários.
Parágrafo único - A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, eleito para mandato de 1 ano, vedada a recondução.
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