Legislação
Decreto 2.173, de 05/03/1997
Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Capítulo II - DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO (Ir para)
Art. 19- Os recursos da seguridade social referidos nas alíneas [a], [b], [c], [d], [e] e [f] do parágrafo único do art. 16 poderão contribuir, para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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