Legislação
Decreto 2.173, de 05/03/1997
Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Capítulo II - DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO (Ir para)
Art. 20- O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas [f] e [g] do parágrafo único do art. 16 destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.
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