Legislação

Decreto 2.179, de 18/03/1997

Art. 17

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 17

- Para os fins do disposto neste Decreto serão considerados os valores em dólares dos Estados Unidos da América, adotando-se para conversão as taxas cambiais médias do segmento de taxas livres, divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

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