Legislação
Decreto 2.181, de 20/03/1997
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SNDC (Ir para)
Art. 6º-A- O termo de ajustamento de conduta poderá estipular obrigações de fazer ou compensatórias a serem cumpridas pelo compromissário.
Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - As obrigações de que trata o caput deverão ser estimadas, preferencialmente, em valor monetário.
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