Legislação
Decreto 2.181, de 20/03/1997
Capítulo VI - DO ELENCO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E DO CADASTRO DE FORNECEDORES (Ir para)
Seção II - DO CADASTRO DE FORNECEDORES (Ir para)
Art. 60- Os cadastros de reclamações fundamentadas contra fornecedores são considerados arquivos públicos, sendo informações e fontes a todos acessíveis, gratuitamente, vedada a utilização abusiva ou, por qualquer outro modo, estranha à defesa e orientação dos consumidores, ressalvada a hipótese de publicidade comparativa.
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