Legislação
Decreto 2.181, de 20/03/1997
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SNDC (Ir para)
Art. 7º- Compete aos demais órgãos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais que passarem a integrar o SNDC fiscalizar as relações de consumo, no âmbito de sua competência, e autuar, na forma da legislação, os responsáveis por práticas que violem os direitos do consumidor.
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