Legislação
Decreto 2.195, de 08/04/1997
Capítulo V - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA (Ir para)
Art. 31- Aplicam-se aos contratos decorrentes do processo de outorga de concessão estabelecido neste Regulamento as normas gerais pertinentes previstas nas Leis 8.666/93 e 8.987/95, especialmente quanto à formulação, alteração, execução e extinção dos referidos contratos.
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
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