Legislação
Decreto 2.195, de 08/04/1997
Capítulo X - DA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES MEDIANTE O USO DO STS (Ir para)
Art. 45- Gozarão da prerrogativa de segmento espacial brasileiro, para fins da preferência mencionada no artigo anterior, os sistemas de satélite estabelecidos através de acordos intergovenamentais específicos de que o Brasil faça parte, para os serviços públicos de telecomunicações objetos do compromisso celebrado, desde que contratados junto a signatário brasileiro de acordo operacional.
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