Legislação

Decreto 2.195, de 08/04/1997

Art. 45

Capítulo X - DA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES MEDIANTE O USO DO STS (Ir para)

Art. 45

- Gozarão da prerrogativa de segmento espacial brasileiro, para fins da preferência mencionada no artigo anterior, os sistemas de satélite estabelecidos através de acordos intergovenamentais específicos de que o Brasil faça parte, para os serviços públicos de telecomunicações objetos do compromisso celebrado, desde que contratados junto a signatário brasileiro de acordo operacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total