Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo VI - DA OUTORGA DE PERMISSÃO (Ir para)
Seção V - DO JULGAMENTO (Ir para)
Art. 31- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 31 - Somente será classificada a proposta que atender a todas as condições mínimas estabelecidas nos arts. 28 e 29, bem assim às condições técnicas estabelecidas na legislação pertinente e o edital.] [[Decreto 2.197/1997, art. 28. Decreto 2.197/1997, art. 29.]]
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