Legislação

Decreto 2.197, de 08/04/1997

Art. 31

Capítulo VI - DA OUTORGA DE PERMISSÃO (Ir para)

Seção V - DO JULGAMENTO (Ir para)

Art. 31

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 31 - Somente será classificada a proposta que atender a todas as condições mínimas estabelecidas nos arts. 28 e 29, bem assim às condições técnicas estabelecidas na legislação pertinente e o edital.] [[Decreto 2.197/1997, art. 28. Decreto 2.197/1997, art. 29.]]

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