Legislação

Decreto 2.197, de 08/04/1997

Art. 35

Capítulo VII - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA DE PERMISSÃO (Ir para)

Art. 35

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 35 - A outorga de permissão para exploração do Serviço Limitado Especializado será formalizada mediante contrato de adesão, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.]

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