Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo VII - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA DE PERMISSÃO (Ir para)
Art. 37- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 37 - O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do contrato de adesão e de seus aditamentos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;