Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 66- As outorgas em vigor de Serviço Limitado têm as vigências estabelecidos em seus respectivos atos, observando-se o prazo estabelecido no art. 3º deste Regulamento somente quando das renovações. [[Decreto 2.197/1997, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;