Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.

Atualizada(o) até:

Decreto 3896, de 23/08/2001, art. 2º (arts. 3º a 6º, 9º a 29, 31 a 40 e 54 a 57)
Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 4.117, de 27/08/1962, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 7/07/1995, e 9.295, de 19/07/1996, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Serviços Público-Restritos, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se o Decreto 96.618, de 31/08/1988.

Brasília, 08/04/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sergio Motta

REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS

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