Legislação
Decreto 2.198, de 08/04/1997
Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.
Atualizada(o) até:
Decreto 3896, de 23/08/2001, art. 2º (arts. 3º a 6º, 9º a 29, 31 a 40 e 54 a 57)Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 4.117, de 27/08/1962, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 7/07/1995, e 9.295, de 19/07/1996, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Serviços Público-Restritos, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Decreto 96.618, de 31/08/1988.
Brasília, 08/04/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sergio Motta
REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;