Legislação
Decreto 2.198, de 08/04/1997
Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)
Art. 2º- As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis 4.117/62, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 7/07/1995, e 9.295, de 19/07/1996, aos tratados, acordos e atos internacionais, a este Regulamento e às normas complementares baixadas pelo Ministério das Comunicações.
Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).
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