Legislação
Decreto 2.206, de 14/04/1997
Capítulo I - DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES (Ir para)
Art. 4º- O Serviço de TV a Cabo será norteado por uma política que desenvolva o potencial de integração ao Sistema Nacional de Telecomunicações, valorizando a participação do Poder Executivo, do setor privado e da sociedade, em regime de cooperação ecomplementaridade, nos termos da Lei 8.977/1995.
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