Legislação

Decreto 2.206, de 14/04/1997

Art. 83

Capítulo XI - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO (Ir para)

Art. 83

- A transferência de concessão ou a aquisição do controle societário da concessionária do Serviço de TV a Cabo, sem prévia e expressa anuência do Ministério das Comunicações, implicará caducidade da concessão.

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