Legislação

Decreto 2.210, de 22/04/1997

Art. 20

Capítulo V - DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE INTERESSE DO SISTEMA (Ir para)

Art. 20

- Os convênios e contratos de interesse do SIPRON estipularão e as responsabilidades das partes no sentido de implementar ações para atender as necessidades de segurança das atividades, das instalações e dos projetos nucleares brasileiro.

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