Legislação
Decreto 2.262, de 26/06/1997
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 57 690, de 01/02/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas.]
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