Legislação

Decreto 2.268, de 30/06/1997

Art.

Disposições Preliminares - (Ir para)

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTE (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA (Ir para)
Art. 3º

- Integram o SNT:

I - o Ministério da Saúde;

II - as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos equivalentes;

III - as Secretarias de Saúde dos Municípios ou órgãos equivalentes;

IV - os estabelecimentos hospitalares autorizados;

V - a rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes.

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