Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art. 13

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL (Ir para)

Art. 13

- A estrutura básica da EMBRAPA compreenderá:

I - órgão de deliberação superior: Conselho de Administração;

II - órgãos de administração superior, integrados pela Diretoria Executiva e por Unidades Centrais, competindo-lhes o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle das atividades compreendidas nos objetivos da Empresa, além da formulação das respectivas políticas;

III - Unidades Descentralizadas, competindo-lhes desempenhar, conforme o caso e nas respectivas áreas de atuação, funções de coordenação, programação e execução, no que concerne às atividades-fim da Empresa.

Parágrafo único - A estrutura da EMBRAPA e as funções dos órgãos que a compõem serão definidas em Regimento Interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.

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