Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art. 17

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 17

- A Diretoria Executiva deliberará por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de desempate.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença do Diretor-Presidente e de dois Diretores-Executivos, no mínimo.

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