Legislação
Decreto 2.291, de 04/08/1997
(D.O. 05/08/1997)
- À Diretoria Executiva, composta pelo Diretor-Presidente e por três Diretores-Executivos, caberá a gestão administrativa da EMBRAPA, competindo-lhe especificamente:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as normas em vigor e as decisões emanadas do Conselho de Administração;
II - autorizar a oneração dos bens móveis da EMBRAPA;
III - apreciar e oferecer sugestões para a elaboração dos Regimentos Internos das Unidades Centrais e Descentralizadas;
IV - analisar e aprovar todos os assuntos e propostas a serem submetidos pelo Diretor-Presidente à decisão do Conselho de Administração.
- A Diretoria Executiva deliberará por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único - A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença do Diretor-Presidente e de dois Diretores-Executivos, no mínimo.
- A escolha dos titulares da Diretoria Executiva deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notório conhecimento das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo, pelo menos dois deles, deter o grau de Doutor em Ciências Agronômicas, Veterinárias, Florestais, Sociologia e Economia Rural ou Meio-Ambiente.