Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997
(D.O. 05/08/1997)

Art. 16

- À Diretoria Executiva, composta pelo Diretor-Presidente e por três Diretores-Executivos, caberá a gestão administrativa da EMBRAPA, competindo-lhe especificamente:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as normas em vigor e as decisões emanadas do Conselho de Administração;

II - autorizar a oneração dos bens móveis da EMBRAPA;

III - apreciar e oferecer sugestões para a elaboração dos Regimentos Internos das Unidades Centrais e Descentralizadas;

IV - analisar e aprovar todos os assuntos e propostas a serem submetidos pelo Diretor-Presidente à decisão do Conselho de Administração.


Art. 17

- A Diretoria Executiva deliberará por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de desempate.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença do Diretor-Presidente e de dois Diretores-Executivos, no mínimo.


Art. 18

- A escolha dos titulares da Diretoria Executiva deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notório conhecimento das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo, pelo menos dois deles, deter o grau de Doutor em Ciências Agronômicas, Veterinárias, Florestais, Sociologia e Economia Rural ou Meio-Ambiente.