Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art. 32

Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 32

- Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem assim o Diretor-Presidente e os Diretores-Executivos, no assumirem e ao deixarem as funções ou cargos, prestarão declaração de bens de acordo com a legislação vigente.

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