Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art. 20

Capítulo IX - DO DIRETOR PRESIDENTE E DOS DIRETORES-EXECUTIVOS (Ir para)

Art. 20

- Os Diretores-Executivos, dentro de suas áreas de atuação, deverão elaborar e submeter ao Diretor-Presidente os projetos de atos e de normas, cujo exame e aprovação sejam da sua atribuição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total