Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art. 35

Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 35

- Enquanto o primeiro Conselho de Administração não estiver integralmente composto, na forma do art. 14, não será observado o quorum previsto no parágrafo único do art. 15.

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