Legislação

Decreto 2.331, de 01/10/1997

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 8.029, de 20/06/2013. Vigência em 05/07/2013).

Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 8º, III (Revoga o artigo. Vigência em 05/07/2013).

Redação anterior: [Art. 2º - O Corregedor-Geral será nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, por indicação do Secretário da Receita Federal, por período de três anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo único - O prazo de que trata o caput deste artigo deverá constar do ato de nomeação do servidor, somente cessando a investidura em razão de decisão proferida em processo administrativo disciplinar, condenação judicial transitada em julgado ou a pedido.]

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