Legislação
Decreto 2.338, de 07/10/1997
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção III - DOS AGENTES (Ir para)
Art. 11- A nomeação, exoneração e demissão de servidores da Agência observarão os procedimentos e condições estabelecidos na Lei 8.112/1990, e suas alterações.
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