Legislação
Decreto 2.338, de 07/10/1997
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA INSTALAÇÃO (Ir para)
Art. 2º- A Agência organizar-se-á nos termos da Lei 9.472/1997, e deste Regulamento, bem como das normas que editar, inclusive de seu Regimento Interno.
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