Legislação
Decreto 2.397, de 20/11/1997
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- O art. 2º do Decreto 941, de 27/09/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 941/1993, art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto 93.872, de 23/12/1986. ] [[Decreto 93.872/1986, art. 47]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;