Legislação

Decreto 2.427, de 17/12/1997

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado concluída em La Paz, em 24/05/84.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado foi concluída em La Paz, em 24/05/84; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legis. 102, da 24/08/95; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 09/08/92; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 20/03/97, passando a mesma a vigorar para o Brasil em 19/04/97, na forma de seu art. 14, Decreta:

Art. 1º - A Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado concluída em La Paz, em 24/05/84, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/97. Fernando Henrique Cardoso. Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE PERSONALIDADE E CAPACIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO/MRE

Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado

Os Governos dos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos,

Desejosos de concluir uma convenção sobre personalidade e capacidade de pessoas jurídicas no direito internacional privado,

Convieram no seguinte:

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