Legislação
Decreto 2.428, de 17/12/1997
- Os Estados poderão declarar, ao assinar ou ratificar esta Convenção, ou a ela aderir, que será seu direito processual que regerá a competência dos tribunais e o processo de reconhecimento da sentença estrangeira.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;