Legislação

Decreto 2.430, de 17/12/1997

Art.
Art. 3º

- Compete à CVM praticar todos os atos necessários à concessão de autorização para a constituição, o funcionamento e o acompanhamento das atividades dos FMP-FGTS e dos CI-FGTS.

Parágrafo único - A CVM poderá descredenciar o administrador dos FMP-FGTS e dos CI-FGTS sempre que forem observados descumprimentos às instruções ou regras estabelecidas para o uso da conta vinculada do FGTS nos FMP-FGTS, em qualquer etapa do processo.

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