Legislação
Decreto 2.439, de 23/12/1997
- A sistemática a que se refere o artigo anterior será adotada nas unidades da Administração Pública Federal que utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade total, em relação aos fornecedores de pequenas compras e serviços, inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;