Legislação

Decreto 2.444, de 30/12/1997

Art.
Art. 2º

- Ficam ainda incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, os seguintes trechos de rodovias federais, cujo processo de privatização poderá ser objeto de Convênio de Delegação a ser celebrado com os respectivos estados:

I - BR-280/SC: trecho Porto de São Francisco - Mafra;

II - BR-470/SC: trecho Div. SC/RS - Navegantes;

III - BR-040/MG: trecho Juiz de Fora - Barbacena - Belo Horizonte;

IV - BR-040/MG: trecho Belo Horizonte - Sete lagoas - Entr. BR-135;

V - BR-050/MG: trecho Div. MG/GO - Div. MG/SP;

VI - BR - 135/MG: trecho Montes Claros - Entr. BR-040;

VII - BR-262/MG: trecho Betim (Entr. BR-381) - Araxá - Uberaba;

VIII - BR-262/MG: trecho João Monlevade - Rio Casca - Entr. BR- 116;

IX - BR-265/MG: trecho São Sebastião do Paraíso - Div. MG/SP;

X - BR-365/MG: trecho Patos de Minas - Uberlândia - Entr. BR-153;

XI - BR-381/MG: trecho Belo Horizonte (Entr. MG/020) - João Monlevade - Governador Valadares;

XII - BR-324/BA: trecho Salvador - Feira de Santana;

XIII - BR-060/GO: trecho Goiânia - Acreúna;

XIV - BR-010/PA: trecho Belém - Castanhal.

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