Legislação
Decreto 2.444, de 30/12/1997
- Ficam ainda incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, os seguintes trechos de rodovias federais, cujo processo de privatização poderá ser objeto de Convênio de Delegação a ser celebrado com os respectivos estados:
I - BR-280/SC: trecho Porto de São Francisco - Mafra;
II - BR-470/SC: trecho Div. SC/RS - Navegantes;
III - BR-040/MG: trecho Juiz de Fora - Barbacena - Belo Horizonte;
IV - BR-040/MG: trecho Belo Horizonte - Sete lagoas - Entr. BR-135;
V - BR-050/MG: trecho Div. MG/GO - Div. MG/SP;
VI - BR - 135/MG: trecho Montes Claros - Entr. BR-040;
VII - BR-262/MG: trecho Betim (Entr. BR-381) - Araxá - Uberaba;
VIII - BR-262/MG: trecho João Monlevade - Rio Casca - Entr. BR- 116;
IX - BR-265/MG: trecho São Sebastião do Paraíso - Div. MG/SP;
X - BR-365/MG: trecho Patos de Minas - Uberlândia - Entr. BR-153;
XI - BR-381/MG: trecho Belo Horizonte (Entr. MG/020) - João Monlevade - Governador Valadares;
XII - BR-324/BA: trecho Salvador - Feira de Santana;
XIII - BR-060/GO: trecho Goiânia - Acreúna;
XIV - BR-010/PA: trecho Belém - Castanhal.
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