Legislação
Decreto 2.487, de 02/02/1998
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Medida Provisória 1.549-38, após reedições foi convertida na Lei 9.649, de 17/05/1998, que dispõe sobre a Presidência da República.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 51 e 52 da Medida Provisória 1.549-38, de 31/12/1997, Decreta:
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