Legislação

Decreto 2.487, de 02/02/1998

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Medida Provisória 1.549-38, após reedições foi convertida na Lei 9.649, de 17/05/1998, que dispõe sobre a Presidência da República.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 51 e 52 da Medida Provisória 1.549-38, de 31/12/1997, Decreta:

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