Legislação

Decreto 2.487, de 02/02/1998

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/02/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Antonio Kandir - Luiz Carlos Bresser Pereira

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