Legislação
Decreto 2.498, de 13/02/1998
- Do controle do valor no despacho aduaneiro
- No curso do despacho aduaneiro, a seleção para controle do valor declarado e a respectiva comunicação ao importador serão feitas por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
§ 1º - Na hipótese de que trata este artigo, o controle do valor aduaneiro compreende:
a) o exame preliminar do valor declarado; e
b) o exame conclusivo do valor declarado.
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