Legislação
Decreto 2.498, de 13/02/1998
- Do exame preliminar
- O exame preliminar do valor declarado consiste nos seguintes procedimentos:
I - verificação da existência dos documentos justificativos do valor aduaneiro, conforme o método de valoração utilizado;
II - avaliação da integridade dos documentos apresentados; e
III - cotejo entre as informações contidas na declaração de importação e aquelas consignadas nos respectivos documentos justificativos.
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