Legislação

Decreto 2.508, de 04/03/1998

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga o Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 02/11/73, seu Protocolo, concluído em Londres, em 17/02/78, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição Federal,

Considerando que a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios foi concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, e seu Protocolo foi concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V, por meio do Decreto Legislativo 60, de 19/04/95;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção, de seu Protocolo, de suas Emendas e de seus Anexos Opcionais em 4 de janeiro de 1996, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 4 de abril de 1996; DECRETA:

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