Legislação

Decreto 2.518, de 12/03/1998

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 144/OIT, sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21/06/76.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

Considerando que a Convenção 144/OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho foi adotada em Genebra, em 21/06/76;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 6, de 01/06/89;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27/09/94, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 27/09/95, na forma de seu artigo 8, Decreta:

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