Legislação
Decreto 2.521, de 20/03/1998
Capítulo IV - DA EXTINÇÃO (Ir para)
Art. 24- Extingue-se o contrato de permissão, por:
I - advento do termo contratual:
II - caducidade;
III - rescisão;
IV - anulação;
V - falência ou extinção da transportadora;
VI - encampação.
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